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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.302 de 27 de março de 2014

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Art. 11

Concluídos os procedimentos preparatórios a que se refere o artigo 8º deste decreto, a proposta de criação da unidade de conservação estadual será submetida ao Governador do Estado.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 60.302 de 27 de março de 2014