Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.302 de 27 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
Concluídos os procedimentos preparatórios a que se refere o artigo 8º deste decreto, a proposta de criação da unidade de conservação estadual será submetida ao Governador do Estado.