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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.302 de 27 de março de 2014

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP, como instrumento de planejamento, de integração e de publicidade das ações do Poder Público visando assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.302 de 27 de março de 2014