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Artigo 6º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 6º

– Cabe à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de coordenado­ra do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos - SPTec: (NR)

I

decidir, nos termos deste decreto, sobre a inclusão de parques tecnológicos no SPTec e respectiva exclusão;

II

harmonizar as atividades dos parques tecnológicos integrantes do SPTec com a política científica, tecnológica e de inovação do Estado de São Paulo;

III

promover a cooperação entre os parques tecnológicos paulistas e destes com:

a

empresas cujas atividades estejam baseadas em conhecimento e inovação tecnológica;

b

órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

c

organismos internacionais, instituições de pesquisa, universidades e instituições de fomento, investimento e financiamento, nacionais e/ou internacionais;

IV

apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação entre o SPTec e universidades e instituições de pesquisa instaladas no Estado;

V

zelar pela eficiência dos integrantes do SPTec, mediante articulação e avaliação de suas atividades e do seu funcionamento, promovendo, inclusive, eventos, missões técnicas nacionais e internacionais, de seus interesses;

VI

acompanhar o cumprimento de acordos celebrados pelo Estado com entidades participantes de parques tecnológicos integrantes do SPTec, zelando para que sejam respeitados os objetivos dos empreendimentos;

VII

criar rede de disseminação e compartilhamento de informações e gestão do conhecimento entre os parques tecnológicos, por meio de técnicas e instrumentos de tecnologia da informação;

VIII

participar de redes e associações nacionais e internacionais que congregam parques tecnológicos;

IX

promover e apoiar eventos e projetos de mídia para promoção e divulgação do SPTec, das ações e dos seus integrantes;

X

realizar, anualmente, duas reuniões técnicas do SPTec para se discutir temas pertinentes ao Sistema e troca de experiências entre os diversos gestores de parques tecnológicos;

XI

elaborar relatório anual de avaliação de desempenho dos parques tecnológicos integrantes do SPTec.