Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Sistema Paulista de Parques Tecnológicos - SPTec tem os seguintes objetivos:
I
estimular, no âmbito estadual, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento, na tecnologia e na inovação;
II
incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, capital de oportunidade ("venture capital") e investidores, com vista ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica;
III
apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no âmbito estadual;
IV
propiciar o desenvolvimento do Estado de São Paulo, por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.