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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 4º

– O Sistema Paulista de Parques Tecnológicos - SPTec tem os seguintes objetivos:

I

estimular, no âmbito estadual, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento, na tecnologia e na inovação;

II

incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, capital de oportunidade ("venture capital") e investidores, com vista ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica;

III

apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no âmbito estadual;

IV

propiciar o desenvolvimento do Estado de São Paulo, por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.