Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação autorizada a representar o Estado na celebração dos convênios mencionados no § 1º do artigo 3º deste decreto, devendo os respectivos instrumentos obedecer às minutas padrão a serem aprovadas mediante decreto específico.