Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 32
– As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos - SPTec, a serem relacionadas por resolução conjunta dos Secretários da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS de que trata o Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008 , e alterações posteriores, somente após o credenciamento definitivo do parque tecnológico junto ao SPTec.