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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 32

– As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos - SPTec, a serem relacionadas por resolução conjunta dos Secretários da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS de que trata o Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008 , e alterações posteriores, somente após o credenciamento definitivo do parque tecnológico junto ao SPTec.