Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Ficam incluídos na Rede Paulista de Núcleos de Inovação Tecnológica – RPNIT, os Núcleos de Inovação Tecnológica que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I
tenham sido criados pelo Decreto nº 56.569, de 22 de dezembro de 2010, no âmbito da Administração Direta;
II
se encontrem regularmente criados no âmbito da Administração Indireta e Fundacional.