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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 31

– Ficam incluídos na Rede Paulista de Núcleos de Inovação Tecnológica – RPNIT, os Núcleos de Inovação Tecnológica que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I

tenham sido criados pelo Decreto nº 56.569, de 22 de dezembro de 2010, no âmbito da Administração Direta;

II

se encontrem regularmente criados no âmbito da Administração Indireta e Fundacional.