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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 30

– O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá, mediante resolução, expedir normas complementares para o cumprimento dos dispositivos constantes deste decreto.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.1°) :

Art. 30

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá, mediante Resolução, expedir normas complementares para o cumprimento dos dispositivos deste Decreto. (NR)