Artigo 29-b do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 29-b
Poderão se credenciar como membros associados do SPAI ambientes de inovação instalados no Estado de São Paulo, mediante o envio de solicitação à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação na qual se detalhe as áreas de atuação do empreendimento, bem como as estruturas existentes e os serviços disponibilizados.
Parágrafo único
– O detalhamento das informações a serem encaminhadas será definido por meio de Resolução do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.