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Artigo 29-b do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 29-b

Poderão se credenciar como membros associados do SPAI ambientes de inovação ins­talados no Estado de São Paulo, mediante o envio de solici­tação à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação na qual se detalhe as áreas de atuação do empreendimento, bem como as estruturas existentes e os serviços disponibiliza­dos.

Parágrafo único

– O detalhamento das informações a serem encaminhadas será definido por meio de Resolução do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.