Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Será excluído da Rede Paulista de Núcleos de Inovação Tecnológica - RPNIT o Núcleo de Inovação Tecnológica que descumprir quaisquer dos requisitos exigidos quando de sua inclusão. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.2°) : Seção V-A Dos membros associados