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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 28

– O Governo do Estado de São Paulo poderá apoiar as instituições de pesquisas integrantes na Rede Paulista de Núcleos de Inovação Tecnológica - RPNIT, mediante a celebração, com o responsável de que trata o inciso I do artigo 26 deste decreto, de convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos, visando a realização dos objetivos que trata o artigo 25 deste diploma legal.