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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 26

– Constituem requisitos para inclusão de Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT à Rede Paulista de Núcleos de Inovação Tecnológica - RPNIT:

I

a existência de departamento/órgão encarregado da gestão da política de inovação do ICTESP ao qual esteja vinculado, que demonstre:

a

tratar-se de unidade do setor público da Administração Direta, Indireta e Fundacional;

b

ter objetivos compatíveis com os arrolados no artigo 25 deste decreto;

c

ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

II

a apresentação de:

a

requerimento, pelo gestor, contendo justificativa do pleito e caracterização detalhada do NIT;

b

planejamento estratégico e operacional para instalação e desenvolvimento do NIT.

Parágrafo único

– Além do previsto no inciso I, alínea "a", deste artigo, poderão integrar, ainda, a RPNIT, os NITs de outras Instituições de Ciência e Tecnologia Públicas ou Privadas presentes no Estado de São Paulo.