Artigo 26, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Constituem requisitos para inclusão de Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT à Rede Paulista de Núcleos de Inovação Tecnológica - RPNIT:
I
a existência de departamento/órgão encarregado da gestão da política de inovação do ICTESP ao qual esteja vinculado, que demonstre:
a
tratar-se de unidade do setor público da Administração Direta, Indireta e Fundacional;
b
ter objetivos compatíveis com os arrolados no artigo 25 deste decreto;
c
ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
II
a apresentação de:
a
requerimento, pelo gestor, contendo justificativa do pleito e caracterização detalhada do NIT;
b
planejamento estratégico e operacional para instalação e desenvolvimento do NIT.
Parágrafo único
– Além do previsto no inciso I, alínea "a", deste artigo, poderão integrar, ainda, a RPNIT, os NITs de outras Instituições de Ciência e Tecnologia Públicas ou Privadas presentes no Estado de São Paulo.