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Artigo 22, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 22

– A inclusão de empreendimento na Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de Resolução do Titular da Secretaria Ciência, Tecnologia e Inovação. (NR)§ 1º – Será excluído da RPCITec o Centro de Inovação Tecnológica que vier a descumprir qualquer dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.1°) :

§ 1º

Será excluído da RPCITec o Centro de Inovação Tecnológica que:

I

descumprir qualquer dos requisi­tos exigidos para o credenciamento do empreendimento na RPCITec;

II

tiver avaliação de desempenho desfavorável, aferido por meio do relatório previsto no ar­tigo 24;

III

deixar de observar seu objeto social ou as disposições deste Decreto;

IV

deixar de prestar contas, ou de restituir valores devidos ao Estado. (NR)

§ 2º

– A exclusão a que se refere o "caput" deste artigo pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.