Artigo 22, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A inclusão de empreendimento na Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de Resolução do Titular da Secretaria Ciência, Tecnologia e Inovação. (NR)§ 1º – Será excluído da RPCITec o Centro de Inovação Tecnológica que vier a descumprir qualquer dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.1°) :
§ 1º
Será excluído da RPCITec o Centro de Inovação Tecnológica que:
I
descumprir qualquer dos requisitos exigidos para o credenciamento do empreendimento na RPCITec;
II
tiver avaliação de desempenho desfavorável, aferido por meio do relatório previsto no artigo 24;
III
deixar de observar seu objeto social ou as disposições deste Decreto;
IV
deixar de prestar contas, ou de restituir valores devidos ao Estado. (NR)
§ 2º
– A exclusão a que se refere o "caput" deste artigo pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.