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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 19

– A Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec tem como objetivos:

I

estimular:

a

a cultura de inovação nos municípios do Estado de São Paulo;

b

os Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RPCITec a realizar pesquisa, desenvolvimento e engenharia de novos produtos e/ou processos;

II

estimular e facilitar o estabelecimento e/ou a consolidação de parceria de Centros de Inovação Tecnológica, integrantes da RPCITec, com empresas e organizações do setor produtivo, com vista ao desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores;

III

divulgar, fomentar e disponibilizar serviços tecnológicos e de incremento da inovação na empresa, por meio de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação do Estado de São Paulo;

IV

realizar treinamento, capacitação, eventos, missões técnicas, nacionais e internacionais, e outras ações visando apoiar a atuação dos Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RPCITec;

V

estabelecer relações de cooperação com redes congêneres;

VI

buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e à cooperação entre os Centros de Inovação Tecnológica, as universidades e as empresas;

VII

apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem os Centros de Inovação Tecnológica, bem como as entidades e empresas a eles associadas ou usuárias de seus serviços e pesquisas. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.2°) :

VIII

criar rede de disseminação e compartilhamento de informações e gestão do conhecimento entre os Centros de Inovação Tecnológica, por meio de téc­nicas e instrumentos de tecnologia da informação. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.2°) :

Parágrafo único

– Os Centros de Ino­vação Tecnológica integrantes do RPCITec poderão, na hipó­tese de cessão do uso de imóvel público, destinar a tercei­ros áreas no espaço cedido para o exercício de atividades e serviços de apoio necessárias ou convenientes ao funciona­mento do ambiente de inovação, tais como postos bancários, unidades de serviços de saúde, restaurantes, livrarias, creches, entre outros, sem que seja estabelecida qualquer relação jurídica entre o cedente e os terceiros.