Artigo 19, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec tem como objetivos:
I
estimular:
a
a cultura de inovação nos municípios do Estado de São Paulo;
b
os Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RPCITec a realizar pesquisa, desenvolvimento e engenharia de novos produtos e/ou processos;
II
estimular e facilitar o estabelecimento e/ou a consolidação de parceria de Centros de Inovação Tecnológica, integrantes da RPCITec, com empresas e organizações do setor produtivo, com vista ao desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores;
III
divulgar, fomentar e disponibilizar serviços tecnológicos e de incremento da inovação na empresa, por meio de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação do Estado de São Paulo;
IV
realizar treinamento, capacitação, eventos, missões técnicas, nacionais e internacionais, e outras ações visando apoiar a atuação dos Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RPCITec;
V
estabelecer relações de cooperação com redes congêneres;
VI
buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e à cooperação entre os Centros de Inovação Tecnológica, as universidades e as empresas;
VII
apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem os Centros de Inovação Tecnológica, bem como as entidades e empresas a eles associadas ou usuárias de seus serviços e pesquisas. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.2°) :
VIII
criar rede de disseminação e compartilhamento de informações e gestão do conhecimento entre os Centros de Inovação Tecnológica, por meio de técnicas e instrumentos de tecnologia da informação. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.2°) :
Parágrafo único
– Os Centros de Inovação Tecnológica integrantes do RPCITec poderão, na hipótese de cessão do uso de imóvel público, destinar a terceiros áreas no espaço cedido para o exercício de atividades e serviços de apoio necessárias ou convenientes ao funcionamento do ambiente de inovação, tais como postos bancários, unidades de serviços de saúde, restaurantes, livrarias, creches, entre outros, sem que seja estabelecida qualquer relação jurídica entre o cedente e os terceiros.