Artigo 18, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 18
– As incubadoras com credenciamento na Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica - RPITec deverão anualmente, no mês de abril, apresentar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores: (NR)
I
Aspectos Financeiros e Sociais:
a
postos de trabalho, gerados discriminados por tipo de atividade;
b
número de empresas: 1. instaladas, por segmento de atuação; 2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;
c
dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;
d
recursos públicos e privados aplicados.
II
Aspectos Científicos, Tecnológicos e de Gestão:
a
qualificação da equipe gestora;
b
número de: 1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas; 2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;
c
áreas de competência da incubadora;
d
plano de metas e plano estratégico;
III
Aspectos Competitivos e de Infraestrutura e Sustentabilidade:
a
quantidade de: 1. mão de obra qualificada formada na região; 2. pessoas empregadas na incubadora;
b
custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;
c
número de: 1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e laboratórios compartilhados; 2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais; 3. empresas de atuação internacional; 4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa; 5. relacionamentos internacionais estabelecidos; 6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros e "workshops";
d
impacto regional do empreendimento. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.2°) :
Parágrafo único
- A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá, a partir das informações contidas nos relatórios anuais, apresentar alertas e recomendações de medidas, fixando prazo para a sua implementação, sob pena de descredenciamento da incubadora.