Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Governo do Estado de São Paulo poderá apoiar as incubadoras credenciadas na Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica - RPITec, mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de que trata o inciso I do artigo 14 deste decreto, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando a realização de estudos, obras civis e aquisição de equipamentos.