Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica – RPITec, instrumento articulador do conjunto das incubadoras que abrigam predominantemente empresas nascentes intensivas em conhecimento tecnológico, estabelecidas no Estado e credenciadas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem os seguintes objetivos: (NR)
I
fomentar a implantação e o fortalecimento das incubadoras de empresas de base tecnológica no Estado de São Paulo;
II
promover a cultura do empreendedorismo inovador, fomentando a utilização de novas tecnologias de produção e de gestão;
III
integrar as incubadoras promovendo a troca de informação e a difusão de conhecimento e de processos de gestão tecnológica, mercadológica, empresarial e de internacionalização de operações;
IV
incentivar a integração com as cadeias produtivas, arranjos e outros mecanismos de desenvolvimento existentes no Estado de São Paulo, buscando proporcionar sustentabilidade e competitividade aos seus negócios;
V
desenvolver estudos, mapeamentos, metodologias de monitoramento e avaliação de resultados, através de indicadores que demonstrem o grau de inovação e empreendedorismo, a capacidade de geração de empregos e sua participação no mercado;
VI
apoiar:
a
a aplicação de capital empreendedor e o direcionamento de linhas de investimentos às demandas das empresas incubadas;
b
a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem horizontalmente as empresas incubadas e as incubadoras;
VII
buscar o intercâmbio com:
a
entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e ao empreendedorismo;
b
entidades congêneres no país e no exterior;
VIII
promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras ações, em nível nacional e internacional, em apoio às incubadoras de empresas de base tecnológica no Estado de São Paulo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.2°) :
Parágrafo único
– As Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica integrantes do RPITec poderão, na hipótese de cessão do uso de imóvel público, destinar a terceiros áreas no espaço cedido para o exercício de atividades e serviços de apoio necessárias ou convenientes ao funcionamento do ambiente de inovação, tais como postos bancários, unidades de serviços de saúde, restaurantes, livrarias, creches, entre outros, sem que seja estabelecida qualquer relação jurídica entre o cedente e os terceiros.