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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.226 de 12 de março de 2014

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Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional Trânsito de Araraquara: (NR)

I

CIRETRAN de Américo Brasiliense;

II

CIRETRAN de Descalvado;

III

CIRETRAN de Porto Ferreira;

IV

CIRETRAN de Ribeirão Bonito;

V

CIRETRAN de Rincão;

VI

CIRETRAN de Tabatinga.

Art. 1º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 60.226 de 12 de março de 2014