Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.226 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional Trânsito de Araraquara: (NR)
I
CIRETRAN de Américo Brasiliense;
II
CIRETRAN de Descalvado;
III
CIRETRAN de Porto Ferreira;
IV
CIRETRAN de Ribeirão Bonito;
V
CIRETRAN de Rincão;
VI
CIRETRAN de Tabatinga.