Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.226 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional Trânsito de Araraquara: (NR)
I
CIRETRAN de Américo Brasiliense;
II
CIRETRAN de Descalvado;
III
CIRETRAN de Porto Ferreira;
IV
CIRETRAN de Ribeirão Bonito;
V
CIRETRAN de Rincão;
VI
CIRETRAN de Tabatinga.