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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.214 de 10 de março de 2014

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Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente:

I

CIRETRAN de Álvares Machado;

II

CIRETRAN de Martinópolis;

III

CIRETRAN de Panorama;

IV

CIRETRAN de Presidente Bernardes;

V

CIRETRAN de Regente Feijó;

VI

CIRETRAN de Santo Anastácio;

VII

CIRETRAN de Teodoro Sampaio.

Art. 1º, V do Decreto Estadual de São Paulo 60.214 de 10 de março de 2014