Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.214 de 10 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente:
I
CIRETRAN de Álvares Machado;
II
CIRETRAN de Martinópolis;
III
CIRETRAN de Panorama;
IV
CIRETRAN de Presidente Bernardes;
V
CIRETRAN de Regente Feijó;
VI
CIRETRAN de Santo Anastácio;
VII
CIRETRAN de Teodoro Sampaio.