Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.214 de 10 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente:
I
CIRETRAN de Álvares Machado;
II
CIRETRAN de Martinópolis;
III
CIRETRAN de Panorama;
IV
CIRETRAN de Presidente Bernardes;
V
CIRETRAN de Regente Feijó;
VI
CIRETRAN de Santo Anastácio;
VII
CIRETRAN de Teodoro Sampaio.