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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.208 de 06 de março de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Cunha, uma área com 57,05m² (cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, localizada no Bairro Alto do Cruzeiro, Estrada Cunha-Parati, naquele município, matriculada sob o nº 9.270 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cunha, objeto da Lei municipal nº 1.314, de 18 de maio de 2012, conforme identificada nos autos do processo GS-12.306/13-SSP (CC-23.294/14).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do site de telecomunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.