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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.186 de 27 de fevereiro de 2014

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Art. 1º

O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 59.450, de 20 de agosto de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado no Distrito de Perus-Município de São Paulo/SP, código-5758431, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: inicia no ponto 1, no alinhamento predial da Estrada do Pinheirinho, sentido Caieiras, distante 58,96m do alinhamento predial da Rua Ernesto Diogo de Faria (antiga Rua do Pinheirinho), junto à divisa com a propriedade da Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis (matrícula nº 188.352); deste, segue na direção azimutal 348°32'37" e distância de 10,00m até o ponto 2, confrontando com a Estrada do Pinheirinho; prossegue no azimute 348°32'37" e distância de 105,52m até o ponto 3, em confronto com a propriedade de Cambaratiba Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula nº 185.074); deflete à direita, segue à montante pela margem esquerda do Ribeirão Pinheirinho, nos seguintes azimutes e distâncias: 81°05'04" e 9,31m até o ponto 4; 92°06'57" e 16,48m até o ponto 5; 98°17'50" e 16,23m até o ponto 6; 93°14'27" e 24,05m até o ponto 7; 88°30'05" e 41,25m até o ponto 8; 84°59'55" e 40,35m até o ponto 9; 83°15'33" e 34,40m até o ponto 10, situado na confluência com a margem esquerda do Córrego Toni; deflete à direita, prossegue à montante pela margem esquerda do Córrego Toni, em confronto com a Área Remanescente da matrícula nº 46.397, propriedade de Clementina de Araújo Vieira e outros, nos seguintes azimutes e distâncias: 205°46'13" e 49,00m até o ponto 11; 134°50'19" e 4,89m até o ponto 12; 80°46'42" e 20,15m até o ponto 13; 201°18'57" e 12,11m até o ponto 14; prossegue na mesma confrontação, pelo meio da área alagada, nos seguintes azimutes e distâncias: 224°58'57" e 32,49m até o ponto 15; 181°19'47" e 45,40m até o ponto 16; 161°01'02" e 25,27m até o ponto 18; 155°21'14" e 53,51m até o ponto 19; 175°42'43" e 41,45m até o ponto 20 e 154°38'42" e 41,98m até o ponto 21; deflete à direita, em confronto com a propriedade da Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis (matrícula nº 188.352), segue no azimute 265°11'22" e distância de 121,25m até o ponto 22; deflete à direita, segue na mesma confrontação, no azimute 348°32'37" e distância de 193,90m até o ponto 1, início da descrição, encerrando a área de 37.004,53m² (trinta e sete mil, quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).". (NR) Artigo 2º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 28/02/2014 Atualizado em: 28/02/2014 16:31