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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.183 de 27 de fevereiro de 2014

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Art. 8º

As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente da CIRETRAN;

III

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

IV

proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;

V

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.