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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.183 de 27 de fevereiro de 2014

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Art. 5º

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica, as CIRETRANs de que trata este decreto;

II

de Serviço Técnico, os Núcleos Operacionais;

III

de Equipe, as Equipes de Apoio.