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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.183 de 27 de fevereiro de 2014

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Art. 13

É competência comum aos Diretores dos Núcleos Operacionais e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.