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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.183 de 27 de fevereiro de 2014

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Art. 11

Os Supervisores das Equipes de Apoio, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob suas responsabilidades;

II

programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe.