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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.183 de 27 de fevereiro de 2014

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Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito de Diadema e de São Caetano do Sul, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional da Região Metropolitana de São Paulo. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.981, de 31 de agosto de 2021 (art.3º) :

Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito de Diadema e de São Caetano do Sul, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de São Bernardo do Campo. (NR)