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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.177 de 26 de fevereiro de 2014

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Art. 3º

As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 60.177 /2014