JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas áreas territoriais, a seguir especificadas, da Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital:

I

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André: Sub-região Sudeste;

II

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos: Sub-região Norte e parte da Sub-região Leste;

III

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco: Sub-regiões Sudoeste e Oeste;

IV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes: parte da Sub-região Leste.

§ 1º

Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas: 1. sediados em São Bernardo do Campo:

a

6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk): parte do Município de São Bernardo do Campo e Município de São Caetano do Sul;

b

40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M): parte do Município de São Bernardo do Campo; 2. sediados em Santo André:

a

10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi): parte do Município de Santo André;

b

41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M): parte do Município de Santo André; 3. 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema: Município de Diadema; 4. 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá: Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

§ 2º

Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas: 1. sediados em Guarulhos:

a

15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M): parte do Município de Guarulhos;

b

31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M): parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;

c

44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M): parte do Município de Guarulhos; 2. 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha: Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato.

§ 3º

Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas: 1. sediados em Osasco:

a

14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M): parte do Município de Osasco;

b

42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M): parte do Município de Osasco; 2. 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri: Municípios de Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus; 3. 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra: Municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra; 4. 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba: Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista; 5. 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu das Artes: Municípios de Embu das Artes e Taboão da Serra.

§ 4º

Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas: 1. 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema; 2. 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano: Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá; 3. 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba: Município de Itaquaquecetuba.

Art. 9º, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014