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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 8º

Ao Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio) subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas áreas territoriais a seguir indicadas:

I

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), na Zona Centro da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Roberto Calegari de Lima" (7º BPM/M - 1º Ten PM Calegari);

b

11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M);

c

13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M);

d

45º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (45º BPM/M);

II

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M);

b

12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12º BPM/M);

c

46º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (46º BPM/M);

III

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 "Coronel Feminino PM Hilda Macedo" (CPA/M-3 - Cel Fem PM Hilda), na Zona Norte da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M);

b

9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M);

c

18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "2º Sargento PM Jorge Inácio de Paiva" (18º BPM/M - 2º Sgt PM Paiva);

d

43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Soldado PM Ailton Tadeu Lamas" (43º BPM/M - Sd PM Lamas);

e

47º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (47º BPM/M);

IV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M - Cel PM Herculano);

b

29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29º BPM/M);

c

39º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (39º BPM/M);

d

48º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (48º BPM/M);

V

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), na Zona Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M);

b

16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16º BPM/M);

c

23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º BPM/M);

d

49º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (49º BPM/M);

VI

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19º BPM/M);

b

28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (28º BPM/M);

c

38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (38º BPM/M);

VII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco);

b

22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M);

c

27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M);

d

37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (37º BPM/M);

e

50º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (50º BPM/M);

VIII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M);

b

21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M);

c

51º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (51º BPM/M).

§ 1º

Cada Batalhão de Polícia Militar Metropolitano abrangido por este artigo atuará em parte da área territorial definida para o Comando de Policiamento de Área Metropolitana a que se subordina.

§ 2º

Os Comandos de Policiamento de Área Metropolitana e os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos de que trata este artigo são sediados na Capital.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014