Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM e sediados na Capital:
I
Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de logística da Polícia Militar;
II
Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:
a
implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia Militar;
b
administração da educação policial-militar;
c
planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;
III
Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas administrativo, financeiro, orçamentário, salarial e patrimonial da Polícia Militar;
IV
Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da Polícia Militar, bem como pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição;
V
Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da Polícia Militar;
VI
Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de telecomunicações e informática da Polícia Militar;
VII
Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos.