Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 38
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o inciso I do artigo 99 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 ;
II
o Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010 ;
III
do Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010 :
a
os artigos 2º e 3º;
b
as disposições transitórias, com seus artigos 1º e 2º;
IV
do Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 :
a
os artigos 4º a 7º;
b
o Anexo;
V
o artigo 2º do Decreto nº 60.034, de 6 de janeiro de 2014 .