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Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 38

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o inciso I do artigo 99 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 ;

II

o Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010 ;

III

do Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010 :

a

os artigos 2º e 3º;

b

as disposições transitórias, com seus artigos 1º e 2º;

IV

do Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 :

a

os artigos 4º a 7º;

b

o Anexo;

V

o artigo 2º do Decreto nº 60.034, de 6 de janeiro de 2014 .

Art. 38, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014