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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 37

O item 3, do § 2º, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, com nova redação pelo Decreto nº 46.515, de 28 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "3 - Não sendo possível o cumprimento do disposto nos itens 1 e 2 deste parágrafo, o Comandante, Chefe ou Diretor designará como substituto um Oficial de grau hierárquico inferior disponível, do mesmo quadro do substituído e de maior antiguidade, dentre os que servem no respectivo órgão ou nos órgãos subordinados.". (NR)

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014