JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.870, de 30 de outubro de 2014

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014