JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.657, de 17 de julho de 2014 (art.3º) :"Artigo 34 - Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção, chefia ou coordenação terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados ou dos órgãos coordenados.". (NR)
Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014