Art. 34
Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.657, de 17 de julho de 2014 (art.3º) :"Artigo 34 - Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção, chefia ou coordenação terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados ou dos órgãos coordenados.". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016