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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 33

O Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G) conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014