Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G) conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.