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Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 32

Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), mediante portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

I

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

II

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;

IV

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

V

Procuradoria Geral de Justiça;

VI

Secretaria da Segurança Pública;

VII

Secretaria da Administração Penitenciária;

VIII

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

IX

Prefeitura do Município de São Paulo;

X

Câmara Municipal de São Paulo;

XI

Corregedoria Geral da Administração.

Art. 32, V do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014