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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 3º

É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:

I

Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;

II

Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento direto e pessoal do Cmt G;

III

Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão de assessoramento central, responsável perante o Cmt G pelo processamento estratégico dos assuntos de interesse institucional, competindo-lhe estudar, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades da Polícia Militar;

IV

Coordenadoria Operacional da Polícia Militar (Coord Op PM), órgão responsável por assessorar o Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM) na coordenação do emprego dos Órgãos de Execução e Especiais de Execução, bem como pela coordenação da implementação das políticas, diretrizes e normas de emprego operacional definidas pelo EM/PM;

V

Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável perante o Subcmt PM pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;

VI

Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pela direção do sistema administrativo disciplinar da Polícia Militar e pela direção funcional da implementação das respectivas políticas e diretrizes definidas pelo Cmdo G, incumbindo-lhe administrar os processos nas áreas de disciplina, polícia judiciária militar, atividades funcionais e conduta dos militares do Estado;

VII

Centro de Inteligência da Policia Militar (CIPM), órgão responsável pelo assessoramento do Comandante Geral nas atividades do Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM);

VIII

Centro de Comunicação Social (CComSoc), órgão responsável pelo assessoramento do Comandante Geral nas atividades do Sistema de Comunicação Social.

§ 1º

O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcmt PM.

§ 2º

O Gab Cmt G e o EM/PM subordinam-se diretamente ao Cmt G e a Coord Op PM, o EM/E, a Correg PM, o CIPM e o CComSoc ao Subcmt PM.

§ 3º

O Ch EM/PM contará com um Subchefe do Estado Maior da Polícia Militar (Subch EM/PM) para auxiliá-lo no assessoramento ao Cmt G e na direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos do EM/PM.

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014