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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 29

O RPMon - 9 de Julho é composto:

I

pelo efetivo necessário à sua gestão operacional;

II

por Esquadrões, Pelotões e Grupos de Policiamento Montado necessários para se responsabilizarem por suas atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação.

Art. 29, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014