Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 29
O RPMon - 9 de Julho é composto:
I
pelo efetivo necessário à sua gestão operacional;
II
por Esquadrões, Pelotões e Grupos de Policiamento Montado necessários para se responsabilizarem por suas atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação.