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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

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Art. 28

Os BPChq, BPRv, BPAmb, BPTran e 1º BAEP são compostos, cada um:

I

pelo efetivo necessário à respectiva gestão operacional;

II

por Companhias, Pelotões e Grupos, dos tipos de Organizações Policiais Militares (OPM) necessários para se responsabilizarem por suas atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação.

Art. 28, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014