Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os BPChq, BPRv, BPAmb, BPTran e 1º BAEP são compostos, cada um:
I
pelo efetivo necessário à respectiva gestão operacional;
II
por Companhias, Pelotões e Grupos, dos tipos de Organizações Policiais Militares (OPM) necessários para se responsabilizarem por suas atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação.