JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;

II

2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;

III

3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;

IV

4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.

§ 1º

Os BPAmb são responsáveis, nas suas respectivas áreas de atuação: 1. pela polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado; 2. pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente.

§ 2º

O Cmt G definirá, por portaria, as áreas territoriais de atuação das Unidades Operacionais do CPAmb.

Art. 26, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.175 /2014