Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.175 de 25 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;
II
2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;
III
3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;
IV
4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.
§ 1º
Os BPAmb são responsáveis, nas suas respectivas áreas de atuação: 1. pela polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado; 2. pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente.
§ 2º
O Cmt G definirá, por portaria, as áreas territoriais de atuação das Unidades Operacionais do CPAmb.